Espólio documental de Pessoa classificado tesouro nacional


O decreto-lei que classifica como bem de interesse nacional o espólio documental do poeta Fernando Pessoa, com o objectivo de "evitar o risco de dispersão, deterioração ou perecimento", é hoje publicado em Diário da República. De acordo com o diploma n.º 21/2009 do Ministério da Cultura, esta classificação, que entra em vigor a partir de terça-feira, dia 15 de Setembro, passa a designar o espólio do escritor como tesouro nacional. Pelo decreto-lei ficam abrangidos "todos os documentos produzidos ou reunidos por Fernando Pessoa, seja na forma de manuscritos autógrafos, isolados ou integrados em documentos de terceiros, assinados ou não, de dactiloscritos ou tiposcritos, com ou sem intervenção autógrafa, assinados ou não". São ainda incluídos "todos os documentos biográficos de Fernando Pessoa ou que registem as suas técnicas e hábitos, assinados ou não, seja qual for o acabamento do texto ou textos neles contidos, e os documentos impressos que se reconheça terem pertencido à sua biblioteca e ostentem marcas autógrafas de utilização". No diploma, o Ministério da Cultura recorda que o processo de classificação do espólio de Fernando Pessoa foi levado a cabo pela Biblioteca Nacional de Portugal no âmbito das respectivas atribuições, "tendo contado com o parecer dos mais importantes especialistas da obra pessoana" e houve "consenso unânime sobre o nível de protecção que se torna imperativo atribuir ao espólio. "O testemunho de civilização e cultura do espólio de Fernando Pessoa reveste-se de interesse nacional e exige a respectiva protecção e valorização, atendendo ao relevante interesse cultural, designadamente histórico, linguístico, documental, artístico e social, reflectindo valores de memória, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade", é sublinhado no diploma. Nesse processo - recorda ainda - "foi realizada a audiência prévia de todos os proprietários e detentores conhecidos das partes componentes do espólio documental de Fernando Pessoa, bem como consulta pública e divulgação pública na página electrónica da Biblioteca Nacional de Portugal de todos os documentos que integram o procedimento de classificação". No diploma é ainda assinalado que o escritor deixou publicada em vida uma décima parte da obra e que esta circunstância "atribui ao seu espólio um valor cultural único". "Se para qualquer autor o espólio testemunha vivências relevantes do percurso seguido no acto de criação, registando as respectivas técnicas e os hábitos de trabalho, no caso de Fernando Pessoa os autógrafos e demais documentos genéticos que integram o seu espólio tiveram, e continuarão a ter, um valor fundacional do legado conhecido e por conhecer", sublinha o texto do decreto-lei. Sustenta ainda que "não se tratando de materiais acabados ou definitivamente fixados pelo autor, o espólio constitui uma matriz aberta a diferentes leituras que nem o mais laborioso conjunto de investigações poderá fechar". O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de Julho deste ano. Para mais informações consulte o site: http://dn.sapo.pt/ na secção - artes.

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